Sociedade Limitada Unipessoal: Menos burocracia e mais segurança para o empresário.
Há alguns anos, o governo brasileiro vem tomando medidas para desburocratizar o setor empresarial e promover a retomada do crescimento econômico no país. A criação do Simples Nacional, bem como dos Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresários Individuais e das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são exemplos práticos de como o Estado vem atuando para incentivar o empreendedorismo.
O mais novo pacote de medidas para incentivar esse crescimento ocorreu por meio da Lei nº 13.874/2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, que entre outros pontos, trazem novidades na certeira de trabalho, mudanças no registro de jornada, substituição do e-social e a criação de uma nova figura de sociedade: A Sociedade Limitada Unipessoal, tema deste artigo.
Antes de abordarmos o conceito desse novo modelo empresarial, se faz necessário citar algumas características dos anteriores, com o propósito de demostrar como é a atuação da Sociedades Ltda. Unipessoal.
Microempreendedor Individual (MEI):
Apesar de ser uma forma simples de se obter CNPJ, não atende às necessidade de muitos empresários, como advogados e médicos. Além disso, não podem ter um faturamento superior a R$ 81 mil anuais.
Empresário Individual (EI):
Empresa de uma só pessoa, cujo patrimônio do dono se confunde com o patrimônio da empresa, possibilitando que o mesmo possa ser utilizado para pagar dívidas da empresa. Não é preciso ter um valor do capital social alto para a sua abertura.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
Em casos de dívidas e responsabilidades da empresa, o patrimônio do empresário (pessoa física) é preservado e apenas o capital social da empresa pode ser utilizado. No entanto, para abrir uma EIRELI, o empresário precisa investir um montante de 100 vezes o valor do salário mínimo, totalizando, nesse momento, quase R$ 100 mil, valor que a torna inviável para muitos empresários. Além do mais, ela não é recomendada para profissionais com atividades regulamentadas.
A Sociedade Limitada Unipessoal, por sua vez, une os benefícios de cada um dos modelos criados anteriormente, como o propósito de facilitar a abertura de novas empresas. A primeira grande vantagem é que o empresário pode abrir um empresa sozinho, permitindo, inclusive, aquelas atividades profissionais regulamentadas citadas anteriormente.
Outra vantagem da Sociedade Ltda. Unipessoal é que, por se tratar de uma empresa “limitada”, apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa, protegendo, assim, o patrimônio particular do empresário. Além disso, diferentemente da EIRELI, não existe um valor inicial mínimo para a abertura desse tipo de empresa.
Nesse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal surge como uma opção que proporciona mais agilidade e segurança aos empresários que por ela optarem, cumprindo a função para a qual foi projetada, que é desburocratizar o processo e facilitar o empreendedorismo.