Holding Empresarial: Vantagens e desvantagens para a sua empresa.
Nos últimos anos, a crise econômica pela qual o Brasil vem passando forçou o setor empresarial a criar novas alternativas para alavancar os negócios e se proteger das altas e baixas do mercado. O empreendedorismo ganhou força, novas empresas foram criadas e, junto com elas, uma nova categoria de organização: a Holding. Do inglês “to hold”, que significa controlar, manter ou segurar, a Holding é uma empresa que controla ou exerce influência em outras empresas. No Brasil, elas foram instituídas pela Lei n° 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas.
Por meio da participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas, essa forma de organização atua como “empresa mãe”, à qual cabe o controle sobre a administração e o planejamento estratégico das subsidiárias, sobretudo no que diz respeito à saúde financeira dos negócios.
Embora muita gente confunda uma holding com uma Joint Venture (JV), é bom deixar claro que os seus respectivos conceitos são diferentes. Enquanto a JV é uma associação de empresas, a Holding Empresarial é uma empresa que detém ações de outras empresas. Para facilitar o entendimento sobre o que é uma holding, antes de apontar as suas vantagens e desvantagens, peguemos o exemplo das Organizações Globo: ela é uma pessoa jurídica que controla outras pessoas jurídicas (Rede Globo, Globosat, Editora Globo, Som Livre, entre outras). É importante citar também, que o objetivo de uma holding é puramente administrativo, ela não tem a função de produzir seus próprios bens e/ou serviços.
Vantagens e Desvantagens
Em geral, uma holding é criada pensando nos aspectos fiscais: redução da carga tributária e retorno de capital em forma de lucros e dividendos. Além disso, a sua forma de atuação fortalece o crescimento do grupo por meio de um planejamento , controle, administração de investimentos, diminuição de custos e gerenciamento interno. Vejamos algumas delas:
1 – Fortalecimento das empresas
Proporciona nas empresas uma administração coesa e eficiente dos negócios, já que evitam conflitos societários e concentra os esforços e recursos para seguir o planejamento estratégico da organização. Além disso, a companhia protege a si própria de possíveis perdas.
2 – Diminuição dos custos de produção
Cabe à holding escolher os fornecedores que abastecerão as empresas conectadas ao grupo, obtendo, assim, maior poder de barganha nas negociações. Dessa forma, as subsidiárias tendem a apresentar um produto final de boa qualidade por um custo de produção menor.
3 – Redução fiscal
Validada pela Lei das Sociedades Anônimas, as vantagens fiscais obtidas pela Holding Empresarial é lícita, colocando-a em um outro patamar de competitividade no mercado .
Se por um lado as vantagens parecem promissoras, por outro também é bom ficar atento a alguns pontos que podem transformar a Holding numa opção pouco atraente para muitos empresários. Vejamos:
1 – Excesso de capitalização
Com o domínio sobre os recursos financeiros, a holding pode decidir por capitalizar as empresas do grupo, de forma que os acionistas poderiam não obter um retorno justo sobre o capital aplicado.
2 – Fraude e Manipulação
Além da possibilidade da manipulação fraudulenta das contas, informações sobre subsidiárias podem ser utilizadas para fins de especulação com o propósito de obtenção de ganhos pessoais.
3 – Gerência e acionistas minoritários
Uma vez que a gerencia geral das empresas do grupo estão nas sob responsabilidade da Holding, a mesma pode tomar decisões ineficazes, levando ao prejuízo os acionistas minoritários.
Porque criar uma Holding Empresarial
Mais comum entre as médias e grandes empresas, a constituição de uma Holding não é um processo demorado. Para tanto, é importante buscar apoio de uma consultoria empresarial com o intuito de diagnosticar até que ponto estruturar uma holding é uma ação positiva. Além disso, deve-se levar em consideração o entendimento de mercado e a experiência gerencial em determinadas áreas de atuação.
Vale lembrar ainda que, para abertura de uma holding, são realizados os mesmos procedimentos aplicados a uma empresa normal: Registro do Contrato Social ou Estatuto no órgão de registro e nos órgãos fiscais.