CBE 2020 – Residentes no Brasil que possuem bens no exterior devem realizar declaração anual obrigatória
O prazo para a declaração ao Banco Central se encerra no dia 06 de abril de 2020.
Você sabe o que é o CBE? A sigla quer dizer “Capital Brasileiro no Exterior” e engloba valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.
Conforme disposto na Resolução 3.854, de 27/05/2010 e na Circular 3.624, de 06/02/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen), tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão obrigadas a declarar anualmente os bens, depósitos, disponibilidade em moedas estrangeiras, imóveis, instrumentos financeiros, participação em empresas, ações, créditos comerciais, investimentos diretos e em portfólios, entre outros ativos que totalizaram, em 31 de dezembro de 2019, montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Período para declaração
O prazo para a entrega da declaração anual 2020 com data-base em 31 de dezembro de 2019 tem início no dia 17 de fevereiro de 2020 e se encerra às 18h do dia 06 de abril de 2020.
Penalidades
É importante destacar que o não cumprimento do prazo, a não declaração ou ainda nas hipóteses de entrega de informações falsas, incompletas ou incorretas podem resultar na aplicação de multas pelo Bacen, que variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Por entender a importância da entrega dessa declaração obedecendo os prazos e a legalidade exigidos pelo Bacen, a HM Contabilidade se põe a disposição para auxiliar você e a sua empresa em todo o processo.
Entre em contato com a HM, nós cuidamos do seu patrimônio como se fosse o nosso próprio negócio.